quinta-feira, 9 de junho de 2011

SÓ PARA DESCONTRAIR - A petição inicial do Sr. Pênis




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO - JUSTIÇA DO TRABALHO
Pênis Pinto de Pelotas, residente e domiciliado na Rua Mata escura s/n, na cidade de Varre-e-sai  Estado de RJ portador da Cédula de Identidade/RG nº 6666 por intermédio de seu advogado e bastante procurador, "ut" instrumento procuratório anexo, que recebe notificações na Rua dos Cocos nº 0 Comarca de RJ, vem mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


Contra o diretório feminino estabelecida na Rua Das perseguidas s/n na Cidade e Comarca de RJ inscrita no CGC/MF nº 00 pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor para finalmente requerer:

DADOS GERAIS:

O reclamante (art. 3º CLT) trabalhou para a reclamada (art. 2º CLT), no seguinte período: desde a sua iniciação no oficio ao período estagnação por motivos desconhecidos, portanto, exercendo a função de ajudante diverso, ocorrendo a rescisão contratual por pedido de dispensa, percebendo à título de salário a quantia de duas vezes por semanas e oito vezes mensais (último salário).

PEDIDOS:
Solicito o retorno da dispensa indevida e aumento de salário pelas seguintes razões:

·        Trabalho em ambiente extremamente úmido
·        Não recebo horas extras
·        Trabalho em ambiente sem iluminação e sem ventilações adequadas
·        Trabalho sob altas temperaturas, sem climatização
·        Meu trabalho me expõe as doenças contagiosas
·       Faço esforço físico no cumprimento de minhas funções
·       Trabalho em grandes profundidades
·       Não descanso nos finais de semana ou feriados nacionais
·       Mergulho de cabeça em tudo que faço
·       Enfim é de foder.


FUNDAMENTOS FÁTICOS:

O reclamante quer esclarecer com urgência a reclamada, na pessoa de seu diretor, a mesma obrigou o reclamante à assinar alguns documentos, que o reclamante não tem conhecimento, entre eles, os relativos às férias; pois ainda nem era o período devido; momento este, que o reclamante achou inescrupuloso, porém, ingênuo de sua parte, que em sentimento de “corno manso”, assinou sem saber do que se tratava, só mais tarde, com intensas dores na testa, que fora entender o exigido de sua ausência no estabelecimento.


Ante o exposto, é a presente para requerer à Vossa Excelência, se digne mandar citar a reclamada, para que compareça nas audiências de conciliação, instrução e julgamento, apresentando as defesas que porventura possuir, sob pena de confissão e revelia, devendo esta ao final ser julgada procedente e condenando a reclamada ao pagamento do principal acima descrito, juros; correção monetária, e honorário advocatício, conforme artigo 133 da CF c/c art. 20 CPC, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser pobre, quer dizer, “mole” na acepção da palavra, sem condições de arcar com as custas do processo ou honorários advocatícios.
Termos em que,

Pede deferimento.


RESPOSTA DA DIRETORIA FEMININA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO, DD. PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESTA COMARCA.



Xavasca Ultra Mega LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dos prazeres nº 69 Bairro Penca dura nesta Comarca, por seus advogados, procuração anexa, vêm, com o devido respeito, apresentar sua 

CONTESTAÇÃO


À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move Pênis Pinto de



 Pelotas nos termos em que pede o indeferimento da mesma


 baseando-se nos seguintes fatos:
 FATOS:
·       Senhor Pênis não trabalha 8 horas ininterruptamente;
·        Senhor Pênis dorme durante o expediente após curtos períodos de trabalho em visível demonstração de “corpo mole”;
·        Não consegue se quer seguir as ordens da gerência, e mesmo assim, tem o hábito de visitar outras repartições;
·       Não tem iniciativa. Precisa ser estimulado e pressionado para começar a  trabalhar
·       Deixa seu ambiente de trabalho bagunçado ao final do turno
·       Nem sempre observa as normas de segurança de trabalho e abre mão de  seu EPI - Equipamento de Proteção Individual. Ou seja, não veste a correta  roupa protetora
·       Aposentar-se-á muito antes dos 65 anos
·       É incapaz de trabalhar dois turnos dobrados
·       Abandona a posição de trabalho antes de completar a tarefa
·       Ou passa mal e vomita, ou simplesmente desmaia
·       E se tudo isso não bastasse, observa-se que ele entra e sai do seu local de trabalho carregando um saco de aparência suspeita.


Pelas razões expostas, confia a Reclamada seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória, por ser imperativo de Justiça!

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas,



especialmente depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de


confissão, testemunhais, e perícia, se necessário for.

Termos em que
Pede deferimento.

2 comentários:

Fernanda Araújo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkk

Clube dos Novos Autores - CNA disse...

AMIGO ZÉ AMÉRICO, TENTOU POSTAR SEU PARECER, MAS NÃO CONSEGUIU E ME ENVIOU POR E'MAIL A SEGUINTE QUESTÃO:


Se eu tivesse que julgar o caso, empataria a causa e condenaria o escrivão nas custas, porque essa lide é por demais difícil de decidir por um dos litigantes, eis que ambos têm suas boas razões. Se por um lado tem razão o senhor Pirilau (como também é conhecido o demandante), vez que ao término da jornada encontra-se em frangalhos, esgotado e, muitas das vezes sem nem uma palavrinha de incentivo, por outro, razão cabe à senhora Dos Prazeres (nome pelo qual clamam a contestante), pois o laborista parece não se interessar em saber se o resultado de seu labor beneficia ou não a gloriosa empregadora.
Enfim, senhor Escrivão, considerando que esta luta compreende o princípio e o fim de tudo que a de bom nessa vida; que tal demanda jamais terá fim, pois não se vislumbra a equanimidade entre prestação de serviço e remuneração (sempre um lado leva vantagem - parecem Gersons), há o senhor de convir que não me resta alternativa senão julgar a causa empatadíssima e, por via de consequencia, e ainda, na falta de melhor lombo, tascar-lhe o ônus das custas processuais.
Tenho dito.
Abraços Poetiza, parabéns pelo lindo e descontraido texto jurídico-estético-filosófico-carnavalesco-sexual.
zeamerico

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